JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012142-71.2005.4.01.3500

Obrigações ao portador da eletrobrás: Resgate - Decadência - Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012142-71.2005.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES AO PORTADOR DA ELETROBRÁS: RESGATE - DECADÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. As obrigações ao portador da ELETROBRÁS, tomadas pelos consumidores de energia elétrica em ressarcimento ao Imposto Único sobre Energia Elétrica (empréstimo compulsório), nos termos da Lei nº 4.156/62, Lei nº 5.073/66 e Lei nº 5.824/72, possuíam prazo de vinte anos para seu resgate, nos termos do parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 5.073/1966. 2. Exigível o título, o prazo para reclamar o seu não pagamento é de cinco anos, nos termos do Decreto-Lei nº 644, de 22 JUN 1969. 3. Decorridos mais de cinco anos do vencimento do título, aplicável a decadência. 4. O CPC (art. 20, "caput", e §4º), nas hipóteses em que não houver condenação, determina que os honorários advocatícios devidos ao vencedor "serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz atendidas as normas das letras "a" a "c" do §3º" ([a] o grau de zelo do profissional; [b] o lugar de prestação do serviço; e [c] a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). 5. Consideradas as variáveis legais e o valor da causa (R$ 1.125.770,90), razoável a majoração da verba honorária para 3% do valor atribuído à causa, pro rata, consoante jurisprudência sedimentada nesta Corte. 6. Apelação da autora não provida. Apelações da União Federal e da Eletrobrás providas, em parte: majorados os honorários advocatícios para 3% sobre o valor da causa, pro rata. 7. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma negou provimento à apelação da autora e deu provimento
  • em parte
  • às apelações da União Federal e da Eletrobrás por unanimidade.