Obrigações ao portador da eletrobrás: Resgate - Decadência - Honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012142-71.2005.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES AO PORTADOR DA ELETROBRÁS: RESGATE - DECADÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. As obrigações ao portador da ELETROBRÁS, tomadas pelos consumidores de energia elétrica em ressarcimento ao Imposto Único sobre Energia Elétrica (empréstimo compulsório), nos termos da Lei nº 4.156/62, Lei nº 5.073/66 e Lei nº 5.824/72, possuíam prazo de vinte anos para seu resgate, nos termos do parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 5.073/1966. 2. Exigível o título, o prazo para reclamar o seu não pagamento é de cinco anos, nos termos do Decreto-Lei nº 644, de 22 JUN 1969. 3. Decorridos mais de cinco anos do vencimento do título, aplicável a decadência. 4. O CPC (art. 20, "caput", e §4º), nas hipóteses em que não houver condenação, determina que os honorários advocatícios devidos ao vencedor "serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz atendidas as normas das letras "a" a "c" do §3º" ([a] o grau de zelo do profissional; [b] o lugar de prestação do serviço; e [c] a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). 5. Consideradas as variáveis legais e o valor da causa (R$ 1.125.770,90), razoável a majoração da verba honorária para 3% do valor atribuído à causa, pro rata, consoante jurisprudência sedimentada nesta Corte. 6. Apelação da autora não provida. Apelações da União Federal e da Eletrobrás providas, em parte: majorados os honorários advocatícios para 3% sobre o valor da causa, pro rata. 7. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma negou provimento à apelação da autora e deu provimento
- em parte
- às apelações da União Federal e da Eletrobrás por unanimidade.
