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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0011061-09.2008.4.01.0000

Execução por título executivo extrajudicial - Acórdão do tcu (art. 71, § 3º/CF) - Competência - Domicílio do devedor (art. 576 c/c art. 94/cpc)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0011061-09.2008.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ACÓRDÃO DO TCU (ART. 71, § 3º/CF) - COMPETÊNCIA - DOMICÍLIO DO DEVEDOR (ART. 576 C/C ART. 94/CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 71, § 3º da CF, "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo". Como tal, para fins de fixação da competência, obedece à regra geral: de que a ação deverá ser proposta no foro do domicílio do réu (art. 576 c/c 94/CPC). 2. Jurisprudência da T7: "O princípio da execução menos onerosa para o devedor, consagrado no art. 620 do CPC, deve ser observado pelo juiz, pois não se trata de mera faculdade judicial, mas de um preceito cogente" (AGA 0041341-26.2009.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 de 25/06/2010). 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.

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