JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0060772-75.2011.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Citação realizada por edital - Paralisação do feito por culpa do mecanismo judiciário - Súmula 106/stj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0060772-75.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - CITAÇÃO REALIZADA POR EDITAL - PARALISAÇÃO DO FEITO POR CULPA DO MECANISMO JUDICIÁRIO - SÚMULA 106/STJ - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. A incidência ou não da SÚMULA nº 106/STJ ("Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência") exige, por sua própria redação, perquirições objetivas (datas/eventos) e - cumulativamente - subjetivas (condutas/comportamentos) para, se e quando, aquilatar "se houve atraso", "quem o causou" e "por qual razão" para, só então, pronunciar ou não a prescrição, o que exige leitura atenta das "versões" de ambas as partes e dos autos (de modo a delas extrair o que nelas há de essencial e consentâneo com a verdade processual, respeitadas, inclusive, formas e essências de ritos e institutos). 2. Ajuizada a EF dentro do quinquênio, infrutífera a citação por mandado e não intimada a FN da negativa dessa citação dentro de prazo hábil, é de se concluir que a paralisação do feito foi por culpa do mecanismo judiciário, que não implementou a sequência dos atos processuais a seu cargo. Aplicável a SÚMULA 106/STJ. 3. Agravo de instrumento provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.

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