JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0060788-29.2011.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - PIS - Exceção de pré-executividade - Responsabilidade tributária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0060788-29.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - PIS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO QUE SE RETIRA ANTERIORMENTE AO FATO GERADOR DE PARTE DO CRÉDITO COBRADO - ILEGITIMIDADE - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A retirada do sócio do quadro societário da devedora principal não implica em sua não responsabilização pelos débitos tributários com fatos geradores até essa retirada, não se responsabilizando apenas pelos créditos cobrados com fatos geradores posteriores a sua retirada. 2.Agravo de instrumento parcialmente provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma deu parcial provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.