TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0060246-11.2011.4.01.0000
Execução fiscal em vara federal - Simples - Exceção de pré-executividade - Quitação - Anteriores embargos à execução alegando quitação julgados improcedentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0060246-11.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - SIMPLES - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - QUITAÇÃO - ANTERIORES EMBARGOS À EXECUÇÃO ALEGANDO QUITAÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES - PRECLUSÃO - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Se já examinada a matéria (quitação) exposta na exceção de pré-executividade em anteriores embargos à EF julgados improcedentes, a discussão da matéria encontra óbice na preclusão. 2.Agravo de instrumento não provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.
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