Execução fiscal em vara federal - Parcelamento = "suspensão do feito" (mantidas garantias), não "arquivamento com baixa na distribuição"
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0059303-91.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - PARCELAMENTO = "SUSPENSÃO DO FEITO" (MANTIDAS GARANTIAS), NÃO "ARQUIVAMENTO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO" - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 792 DO CPC - LEI Nº 10.522/2002 (ART. 14-B) - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.O parcelamento de débitos (art. 151, VI, do CTN) em Execução Fiscal induz, na vigência do programa, "a suspensão do feito, com a manutenção das garantias então prestadas", não o "arquivamento da demanda com baixa na distribuição", na compreensão do art. 792, parágrafo único, do CPC (prevendo a retomada imediata do curso da execução se, suspensa por acordo, o descumpre o executado) e do art. 14-B da Lei nº 10.522/2002 (estipulando a imediata rescisão do parcelamento por inadimplência com prosseguimento da EF). Precedentes da T7/TRF1. 2. Agravo de instrumento provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.
