Execução fiscal em vara federal - Empresa citada - Redirecionamento serôdio aos corresponsáveis - Quinquênio ultrapassado: Prescrição - Jurisprudência do STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0044741-43.2012.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - EMPRESA CITADA - REDIRECIONAMENTO SERÔDIO AOS CORRESPONSÁVEIS - QUINQUÊNIO ULTRAPASSADO: PRESCRIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.As execuções fiscais devem ser ajuizadas, de logo, contra todos os devedores, contribuinte e corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo legal para o fim de interromper a prescrição em relação a todos os devedores. 2. Se a FN opta por promover a execução fiscal apenas contra um dos devedores (contribuinte ou corresponsáveis), sujeita-se à ocorrência da prescrição em relação aos não citados no prazo legal, configurando inércia sua em diligenciar a correta e completa angularização processual. 3.O pedido de redirecionamento da EF aos corresponsáveis, em última oportunidade, deverá ser formulado dentro do quinquênio seguinte à data de citação da empresa e em tempo para que a citação deles ocorra dentro desse quinquênio, sob pena de prescrição. 4.Agravo de instrumento não provido. 5.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma nego provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.
