Execução fiscal em vara federal - Bacenjud - Bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito: Possibilidade - Agravo de instrumento provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0020473-22.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - BACENJUD - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS ATÉ O LIMITE DO DÉBITO: POSSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.O STJ (REsp n. 1.074.228/MG): em interpretação sistemática do art. 185-A do CTN com o art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e arts. 655 e 655-A do CPC assentou que o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira independe do esgotamento de diligências para encontrar bens penhoráveis. 2.Agravo de instrumento provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.
