JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020473-22.2012.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Bacenjud - Bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito: Possibilidade - Agravo de instrumento provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/08/2012
Data de publicação
24/08/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0020473-22.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - BACENJUD - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS ATÉ O LIMITE DO DÉBITO: POSSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.O STJ (REsp n. 1.074.228/MG): em interpretação sistemática do art. 185-A do CTN com o art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e arts. 655 e 655-A do CPC assentou que o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira independe do esgotamento de diligências para encontrar bens penhoráveis. 2.Agravo de instrumento provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de agosto de 2012., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.