Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que recebeu a inicial e decretou a indisponibilidade de bens
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0070980-21.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL E DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS. PEDIDO DE QUE CADA UM DOS 13 REQUERIDOS SEJA SUJEITO AO BLOQUEIO DO VALOR TOTAL DE EVENTUAL EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR PARTE DE UM DOS REQUERIDOS. PROVIMENTO. PREJUDICIALIDADE DESTE RECURSO. AFASTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE. 1. No julgamento do agravo de instrumento n. 0008200-11.2012.4.01.0000, a Quarta Turma, por unanimidade, afastou a decretação da indisponibilidade de bens, pela ausência do periculum in mora. Logo, resta prejudicada a análise da questão posta neste agravo que ataca o rateio dos valores da indisponibilidade entre todos os 13 requeridos. 2. Agravo de instrumento prejudicado
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- Decisão: A Turma julgou prejudicado o presente agravo de instrumento
- por unanimidade
