JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0019839-26.2012.4.01.0000

Decisão que não conheceu de apelação por considerá-la intempestiva. Oposição anterior de embargos de declaração. Suspensão do prazo. Art. 538, caput, do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0019839-26.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. ART. 538, CAPUT, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O efeito suspensivo é inerente aos embargos de declaração, ainda que eles sejam rejeitados porque inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, houve interrupção do prazo. Logo, a apelação é tempestiva e deve ser conhecida. 3. Agravo de instrumento provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento
  • por unanimidade