TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0019839-26.2012.4.01.0000
Decisão que não conheceu de apelação por considerá-la intempestiva. Oposição anterior de embargos de declaração. Suspensão do prazo. Art. 538, caput, do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0019839-26.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. ART. 538, CAPUT, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O efeito suspensivo é inerente aos embargos de declaração, ainda que eles sejam rejeitados porque inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso, houve interrupção do prazo. Logo, a apelação é tempestiva e deve ser conhecida. 3. Agravo de instrumento provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento
- por unanimidade
