JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0018177-27.2012.4.01.0000

Improbidade administrativa. Decisão que recebeu a petição inicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0018177-27.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPRESTABILIADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO QUANDO DA INVESTIGAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL E INOCORRÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. 1. A decisão agravada está bem fundamentada e merece ser integralmente mantida, pois enfrentou convenientemente todos os pontos levantados pela ora agravante, em sua manifestação preliminar. 2. O fim do mandato da ex-prefeita deu-se em 31/12/2004 e a ação foi ajuizada em 14/12/2009. Logo, não ocorreu a prescrição. A data a ser considerada é a do ajuizamento da ação. 3. Não prospera a alegação de ilegitimidade. A ex-prefeita participou ativamente na realização do certame, considerado pelo MPF, como fraudulento. 4. O precedente do STF invocado (Reclamação 2.183-6/DF) não tem efeito vinculante. Ademais, em outros precedentes da mesma corte, o entendimento firmou-se no sentido da aplicação da Lei 8.429/92 aos agentes políticos. 5. No inquérito civil público não há necessidade de respeito ao contraditório e à ampla defesa. Suas conclusões poderão ser refutadas na ação de improbidade. 6. No que concerne às questões do mérito da ação, saliento que o momento processual do recebimento da inicial não é o apropriado para que sejam esgotadas. O juiz deve somente examinar os fatos e fundamentar sua decisão a partir de exames sumários das alegações preliminares e da probabilidade de existência de ato(s) de improbidade. Foi o que ocorreu na hipótese. 7. Agravo de instrumento desprovido.

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