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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0016671-16.2012.4.01.0000

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Execução de sentença. Calculos da execução realizados pelo ministério público federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0016671-16.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CALCULOS DA EXECUÇÃO REALIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO JULGADO PREJUDICADO. 1. A ora agravante se insurge contra decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. A decisão está correta, a agravante alegou excesso de execução, contudo não apresentou o valor que entende correto. Deixou de atender ao previsto no § 2º do art. 475-L do CPC. 3. As questões levantadas por ela, quanto à possível invasão da prefeitura e extravio de documentos foi apreciada pelo juiz na sentença. Há coisa julgada. 4. Agravo de instrumento desprovido 5. Pedido de reconsideração julgado prejudicado.

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