Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Execução de sentença. Calculos da execução realizados pelo ministério público federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0016671-16.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CALCULOS DA EXECUÇÃO REALIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO JULGADO PREJUDICADO. 1. A ora agravante se insurge contra decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. A decisão está correta, a agravante alegou excesso de execução, contudo não apresentou o valor que entende correto. Deixou de atender ao previsto no § 2º do art. 475-L do CPC. 3. As questões levantadas por ela, quanto à possível invasão da prefeitura e extravio de documentos foi apreciada pelo juiz na sentença. Há coisa julgada. 4. Agravo de instrumento desprovido 5. Pedido de reconsideração julgado prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o pedido de reconsideração
- por unanimidade.
