Execução fiscal. Agravo de instrumento. Adjudicação bens do devedor. Primeiro e segundo leilões sem licitantes. Arrematação preço vil não caracterizado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0023013-82.2008.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO BENS DO DEVEDOR. PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES SEM LICITANTES. ARREMATAÇÃO PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. 1. Conforme jurisprudência do Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, apenas é considerado preço vil a arrematação efetivada por montante inferior à metade do valor de avaliação dos bens. 2. Demonstrada, na execução fiscal, que não houve licitantes interessados nos leilões realizados para a venda e arrematação dos bens praceados, autoriza-se a adjudicação dos bens penhorados por cinquenta por cento do valor da avaliação. 3. Agravo de instrumento da União provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
