JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0023013-82.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Agravo de instrumento. Adjudicação bens do devedor. Primeiro e segundo leilões sem licitantes. Arrematação preço vil não caracterizado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
24/08/2012
Data de publicação
06/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0023013-82.2008.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADJUDICAÇÃO BENS DO DEVEDOR. PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÕES SEM LICITANTES. ARREMATAÇÃO PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. 1. Conforme jurisprudência do Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, apenas é considerado preço vil a arrematação efetivada por montante inferior à metade do valor de avaliação dos bens. 2. Demonstrada, na execução fiscal, que não houve licitantes interessados nos leilões realizados para a venda e arrematação dos bens praceados, autoriza-se a adjudicação dos bens penhorados por cinquenta por cento do valor da avaliação. 3. Agravo de instrumento da União provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.