Embargos à execução. Imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR/1996. Lei 8.847/94. Instrução normativa 16/95 da receita federal. Instrumento inábil
- Relator
- JUIZ FEDERAL CÉSAR ANTÔNIO RAMOS (CONV.)
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000284-15.2006.4.01.3304
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR/1996. LEI 8.847/94. INSTRUÇÃO NORMATIVA 16/95 DA RECEITA FEDERAL. INSTRUMENTO INÁBIL. ACOLHIMENTO DE LAUDO TÉCNICO APRESENTADO PELA PARTE. 1. No cálculo do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) devem ser levados em consideração todos os fatores que contribuam, positiva ou negativamente, para a sua definição, havendo equívoco no lançamento que desconsidera a presença de posseiros nos imóveis e a disputa judicial pelas terras, fatores que depreciam os imóveis quando comparados com outros da mesma região. 2. Os critérios objetivos previstos pela IN-SRF 16/95, quanto ao valor mínimo da terra nua, não se prestam para preencher as lacunas e omissões da que rege a matéria, não podendo acrescentar-lhe conteúdo material, mas apenas facilitar a sua aplicação e execução. 3. Prevalência do laudo apresentado em detrimento do valor não justificado pelo fisco. 4. Remessa oficial e apelação que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União (PFN) e à remessa oficial
- tida por interposta.
