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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EDAG)TRF1-0030862-03.2011.4.01.0000

Execução fiscal. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Indisponibilidade de bens

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
24/08/2012
Data de publicação
06/09/2012
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EDAG)
Número
TRF1-0030862-03.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO ART. 185-A DO CTN. 1. Há omissão do acórdão que não aprecia a aplicabilidade do art. 185-A do CTN quando comprovado, na execução fiscal, o esgotamento dos meios de localização dos bens do devedor. 2. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, para a determinação de indisponibilidade de bens e direitos, prevista no art. 185-A do CTN, é necessária à comprovação do esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor (AgRg no REsp nº 1.230.835/MG, r. Ministro Cesar Asfor Rocha, 2ª Turma). 3. Embargos de declaração providos para determinar a indisponibilidade dos bens dos executados.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento aos embargos de declaração.