Execução fiscal. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Indisponibilidade de bens
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (EDAG)
- Número
- TRF1-0030862-03.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO ART. 185-A DO CTN. 1. Há omissão do acórdão que não aprecia a aplicabilidade do art. 185-A do CTN quando comprovado, na execução fiscal, o esgotamento dos meios de localização dos bens do devedor. 2. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, para a determinação de indisponibilidade de bens e direitos, prevista no art. 185-A do CTN, é necessária à comprovação do esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor (AgRg no REsp nº 1.230.835/MG, r. Ministro Cesar Asfor Rocha, 2ª Turma). 3. Embargos de declaração providos para determinar a indisponibilidade dos bens dos executados.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento aos embargos de declaração.
