Crimes de ameaça, usurpação de função pública e denunciação caluniosa - Autoria - Servidores da polícia legislativa do senado federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0071900-92.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA, USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - AUTORIA - SERVIDORES DA POLÍCIA LEGISLATIVA DO SENADO FEDERAL - REPRESENTAÇÃO DE CONDUÇÃO COERCITIVA DOS PACIENTES - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - FALTA DE ATRIBUIÇÃO - SÚMULA 397 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Inquérito Policial instaurado por portaria de Delegado da Polícia Federal contra os ora pacientes, servidores da Polícia Legislativa do Senado Federal, objetivando apurar a ocorrência dos delitos de ameaça, usurpação de função pública e denunciação caluniosa, noticiadas em representação criminal, formulada por colega de serviço. II - Súmula 397 do Supremo Tribunal Federal atribui às casas legislativas que compõem o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) o poder de polícia para investigar eventuais condutas criminosas praticadas nas suas dependências. III - Ordem parcialmente concedida, para determinar que as peças de informação contidas nos autos do Inquérito Policial 1809/2011-4/SR/DPF/DF, em trâmite na Superintendência Regional da Polícia Federal do Distrito Federal, sejam baixadas para a Polícia do Senado Federal, Órgão que possui atribuição legal para conduzir as investigações.
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