Execução fiscal em trâmite em vara especializada. Ação anulatória do mesmo débito ajuizada na mesma seção judiciária. Competência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0058933-54.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE EM VARA ESPECIALIZADA. AÇÃO ANULATÓRIA DO MESMO DÉBITO AJUIZADA NA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS: AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A competência da Vara de Execução Fiscal é absoluta e, nos termos da jurisprudência desta Corte, atrai todos os feitos no qual se questiona o débito executado, desde que a execução fiscal tenha sido distribuída em data anterior à anulatória do débito em execução, o que não é o caso dos autos. 2. Julgada a ação anulatória por Juízo não especializado (8a Vara Federal/DF), neste não se fixa a competência para processar a execução fiscal proposta posteriormente. 3. No caso posto a exame a relação entre as demandas é apenas de prejudiciailidade, não sendo possivel a reunião dos feitos, ainda que conexos. 4. Agravo de instrumento provido para, declarando a competência do Juízo da 11ª Vara Federal do Distrito Federal para processar a Execução Fiscal n. 2006.34.00.027277-2, suspender a decisão que determinou a remessa dos autos para o Juízo da 8ª VF/DF.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
