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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0058933-54.2007.4.01.0000

Execução fiscal em trâmite em vara especializada. Ação anulatória do mesmo débito ajuizada na mesma seção judiciária. Competência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
24/08/2012
Data de publicação
06/09/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0058933-54.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE EM VARA ESPECIALIZADA. AÇÃO ANULATÓRIA DO MESMO DÉBITO AJUIZADA NA MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS: AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A competência da Vara de Execução Fiscal é absoluta e, nos termos da jurisprudência desta Corte, atrai todos os feitos no qual se questiona o débito executado, desde que a execução fiscal tenha sido distribuída em data anterior à anulatória do débito em execução, o que não é o caso dos autos. 2. Julgada a ação anulatória por Juízo não especializado (8a Vara Federal/DF), neste não se fixa a competência para processar a execução fiscal proposta posteriormente. 3. No caso posto a exame a relação entre as demandas é apenas de prejudiciailidade, não sendo possivel a reunião dos feitos, ainda que conexos. 4. Agravo de instrumento provido para, declarando a competência do Juízo da 11ª Vara Federal do Distrito Federal para processar a Execução Fiscal n. 2006.34.00.027277-2, suspender a decisão que determinou a remessa dos autos para o Juízo da 8ª VF/DF.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.