Execução fiscal. Art. 620 do CPC. Bloqueio de ativos financeiros. Bacenjud. Art. 655-a do CPC. STJ recursos repetitivos. Indicação de bens à penhora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0058638-80.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 620 DO CPC. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. BACENJUD. ART. 655-A DO CPC. STJ RECURSOS REPETITIVOS. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECUSA DA EXEQUENTE. NECESSIDADE DE EXAME PELO JUIZ DOS FUNDAMENTOS DA RECUSA. OPORTUNIZAR INDICAÇÃO DE OUTROS BENS. POSSIBILIDADE. 1. Decidido pelo STJ em recursos repetitivos (REsp. 1.184.765, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 03/12/2010) que a penhora on-line não demanda o esgotamento de diligências para localização de bens após a edição da Lei n. 11.382/2006 (caso dos autos). 2. No caso, citada, a executada ofereceu bens à penhora, os quais foram recusados pela União. 3. É direito do exequente recusar o bem indicado à penhora, todavia, considerando o disposto no art. 620 do CPC, essa recusa há de ser fundamentada, deve ser justificada. 4. Recusados os bens indicados à penhora, cabe ao juiz apreciar e decidir acerca da recusa. O deferimento ou não do pedido de penhora de ativos financeiros requer, nessas situações, a anterior apreciação judicial dos fundamentos da recusa do exequente. 5. É preciso oportunizar ao executado a possibilidade de substituição do bem ofertado para depois realizar o bloqueio via BACENJUD. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido para que o juízo se manifeste acerca da recusa da exeqüente.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento.
