Segurança concedida. Apelação. Efeito devolutivo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0046019-21.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Há situações excepcionais em que, diante da relevância dos argumentos do recorrente (fumus boni iuris) e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), o recurso de apelação, ainda que apresentando erro material, pode ser recebido. 2. No caso dos autos, o INSS, não obstante tenha requerido, na parte final de suas razões recursais, o não conhecimento da apelação, ou ainda, o seu improvimento, de fato pede inicialmente a reforma da sentença e aponta, ao longo de sua peça recursal, vários fundamentos para tanto. 3. O INSS de fato foi condenado no pagamento de honorários que entende excessivos. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora a ensejar o conhecimento do recurso de apelação interposto pela ora agravante da sentença que se lhe restou desfavorável. 4. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
