JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0021271-90.2011.4.01.3500

Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitantemente com a de que é pré-requisito. Aluna concludente. Possibilidade. Fato consumado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0021271-90.2011.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTEMENTE COM A DE QUE É PRÉ-REQUISITO. ALUNA CONCLUDENTE. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO I - Não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para a matrícula nas sucessivas disciplinas que compõem o curso superior, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, tal regra não é absoluta e deve observar certa flexibilidade, como no caso, em que o impetrante encontrava-se na iminência de concluir o Curso de Engenharia Elétrica, a merecer a tutela mandamental, no sentido de cursar as disciplinas Programação de Computadores - Código 915F e Circ Linhas Transm Trifásicas - Código 567N, concomitantemente às demais matérias em que se encontra matriculada e independentemente da limitação de créditos estipulada pela ASSOBES. II - Ademais, na hipótese dos autos, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 24/06/2011, assegurando a matrícula nas disciplinas pleiteadas, que, pelo decurso do prazo, já foram cursadas. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.