JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000902-15.2011.4.01.4102

Processo seletivo para ingresso no curso superior de administração. Universidade federal de rondônia. Preterição da convocação do impetrante

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000902-15.2011.4.01.4102

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA. PRETERIÇÃO DA CONVOCAÇÃO DO IMPETRANTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Configura-se evidente afronta ao princípio da isonomia, convocar candidatos classificados em posições inferiores para o ingresso em curso superior no respectivo período letivo e matricular candidato melhor classificado em ano letivo posterior. II - Na espécie dos autos, o impetrante, 6º colocado no Processo Seletivo 2011 para ingresso no curso superior de Administração da Universidade Federal de Rondônia, teve sua matrícula deferida para o período letivo de 2012, enquanto candidatos classificados em posições inferiores foram matriculados para o período letivo de 2011. III - Ademais, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. IV - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.