Concurso público. Reserva ilegítima de vaga para portador de necessidades especiais. Percentual inferior a 0,5. Arredondamento. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/08/2012
- Data de publicação
- 06/09/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0008872-72.2010.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA ILEGÍTIMA DE VAGA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PERCENTUAL INFERIOR A 0,5. ARREDONDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - A Constituição Federal (art. 37, inciso VIII) garantiu a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, reservando à lei a definição do percentual e dos critérios de admissão, sendo certo que o Decreto nº 3.298/99, dispõe que caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. II - A todo modo, na inteligência jurisprudencial deste egrégio Tribunal, a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) que resultar da aplicação do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência deve ser desconsiderada, como no caso, onde foram nomeados 22 (vinte e dois) candidatos, a caracterizar, na espécie, a legitimidade da posse do portador de necessidades especiais no cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, na área de concentração de Serviços de Infra Rodoviária da ANTT, código EREG55. III - Ademais, registre-se que, em casos assim, a orientação jurisprudencial já consolidada de nossos tribunais é no sentido de que se deve preservar a situação de fato consolidada com a concessão da tutela mandamental postulada nos autos, em 19 de outubro de 2010, garantindo ao impetrante a nomeação e posse no cargo indicado na espécie, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática. IV - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
