JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0014237-28.2011.4.01.3803

Ensino superior. Transferência facultativa externa. Matrícula realizada por força de liminar. Situação de fato consolidada. Razoabilidade. Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
29/08/2012
Data de publicação
06/09/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0014237-28.2011.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA. MATRÍCULA REALIZADA POR FORÇA DE LIMINAR. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Na espécie dos autos, tendo o impetrante logrado êxito em processo seletivo para a transferência facultativa de curso superior, não se afigura razoável o indeferimento de sua matrícula, pela ausência de comprovação de sua aprovação em disciplina relativa a semestre ainda em curso, a qual será concluída antes do início do semestre letivo. II - Ademais, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. III - Por fim, há de ver-se, ainda, que a tutela jurisdicional pretendida nestes autos, além de se encontrar respaldada pela noticiada capacidade do impetrante, encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente. IV - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.