Contribuição previdenciária. Funrural. Suspensão da exigibilidade. Art. 151, V, do CTN. Recurso improvido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0068648-81.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNRURAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, V, DO CTN. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557 do CPC, poderá o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de tribunal superior. 2. A inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/1992, que deu nova redação aos arts. 12, V e VII; 25, I e II; e 30, IV, da Lei 8.212/1991, declarada pelo STF, ainda que em controle difuso de inconstitucionalidade, constitui fundamento suficientemente hábil à suspensão da exigibilidade da contribuição, nos termos do art. 151, V, do, CTN. 3. A inconstitucionalidade da contribuição para o Funrural, declarada pelo STF, não está fundamentada somente em vício formal, quanto à necessidade de lei complementar para a criação de nova exação, mas, também, em vício material, consistente em ofensa ao princípio da isonomia. 4. Não se pode afirmar que com a Lei 10.256/2001 a razão de inconstitucionalidade deixou de existir. Questionável, ainda, a validade da contribuição, especialmente no seu aspecto material. 5. No julgamento do AGRSES 0029131-06.2010.4.01.0000/MT, a Corte Especial deste Tribunal, por maioria, manteve o entendimento de que, quanto ao produtor pessoa física, os incisos I e II do art. 25 ainda têm a redação atualizada até a Lei 9.528/97, e, como tais, foram declarados inconstitucionais pelo STF. Carece, assim, de base legal e constitucional a exigência da contribuição social. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
