JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0068648-81.2011.4.01.0000

Contribuição previdenciária. Funrural. Suspensão da exigibilidade. Art. 151, V, do CTN. Recurso improvido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
31/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0068648-81.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNRURAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, V, DO CTN. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557 do CPC, poderá o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de tribunal superior. 2. A inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/1992, que deu nova redação aos arts. 12, V e VII; 25, I e II; e 30, IV, da Lei 8.212/1991, declarada pelo STF, ainda que em controle difuso de inconstitucionalidade, constitui fundamento suficientemente hábil à suspensão da exigibilidade da contribuição, nos termos do art. 151, V, do, CTN. 3. A inconstitucionalidade da contribuição para o Funrural, declarada pelo STF, não está fundamentada somente em vício formal, quanto à necessidade de lei complementar para a criação de nova exação, mas, também, em vício material, consistente em ofensa ao princípio da isonomia. 4. Não se pode afirmar que com a Lei 10.256/2001 a razão de inconstitucionalidade deixou de existir. Questionável, ainda, a validade da contribuição, especialmente no seu aspecto material. 5. No julgamento do AGRSES 0029131-06.2010.4.01.0000/MT, a Corte Especial deste Tribunal, por maioria, manteve o entendimento de que, quanto ao produtor pessoa física, os incisos I e II do art. 25 ainda têm a redação atualizada até a Lei 9.528/97, e, como tais, foram declarados inconstitucionais pelo STF. Carece, assim, de base legal e constitucional a exigência da contribuição social. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.