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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0070111-58.2011.4.01.0000

Art. 557 do CPC. Jurisprudência consolidada. Possibilidade. Contribuição social sobre 13º salário. Natureza salarial. Legalidade. Recurso improvido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
31/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0070111-58.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 13º SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557 do CPC, poderá o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de tribunal superior. 2. A gratificação natalina tem natureza jurídica salarial e integra a folha de salários. Sujeita-se, por conseguinte, à incidência de contribuição previdenciária, nos termos da Súmula 688 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.