Art. 557 do CPC. Jurisprudência consolidada. Possibilidade. Contribuição social sobre 13º salário. Natureza salarial. Legalidade. Recurso improvido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0070111-58.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 13º SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557 do CPC, poderá o relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de tribunal superior. 2. A gratificação natalina tem natureza jurídica salarial e integra a folha de salários. Sujeita-se, por conseguinte, à incidência de contribuição previdenciária, nos termos da Súmula 688 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
