JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0003663-40.2010.4.01.0000

Execução fiscal. Ilegitimidade passiva. Sócio. Nome consta na cda. Art. 135, III, do CTN. Nulidade do processo administrativo. Ônus do executado. Prescrição

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
17/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0003663-40.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO. NOME CONSTA NA CDA. ART. 135, III, DO CTN. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA RECONHECÍVEL DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO AFASTADA. 1. Recai sobre o sócio executado o ônus da prova quanto à sua responsabilização, uma vez que além do seu nome constar na CDA, a execução foi ajuizada também contra ele. 2. Não há dúvidas de que, no período dos fatos geradores da dívida executada (novembro de 1998 a maio de 1999), o agravante não só compunha o quadro social da entidade, como ocupou o cargo de diretor gerente. 3. As informações e provas constantes dos autos não afastam a suspeita de que o agravante, na condição de Diretor Presidente, de gerente financeiro ou de diretor gerente da associação executada, contribuiu para o inadimplemento das obrigações tributárias ora exigidas judicialmente. Daí porque, frise-se, é seu (do agravante) o ônus de comprovar que não agiu em de maneira ilegal ou em confronto com o estatuto da associação. 4. Afastadas as alegações de nulidade do processo administrativo, do título executivo e de iliquidez do título, uma vez que ficou demonstrado que o agravante fazia parte dos quadros da associação à época dos fatos geradores. 5. Embora não aduzidas no juízo a quo, as questões atinentes à prescrição do crédito tributária são reconhecíveis de ofício, a teor da súmula 409 do STJ. 6. Fica afastada a alegada prescrição do crédito tributário, pois entre a constituição definitiva do crédito, ocorrida em 2003, e o ajuizamento da execução fiscal, em 2006, não transcorreram mais de cinco anos. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.