TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0011726-20.2011.4.01.0000
Redirecionamento da execução fiscal. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente. Art. 135, III, do código tributário nacional. Dissolução irregular
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0011726-20.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. 1. O fato de a empresa executada não ter sido encontrada no endereço indicado à Secretaria da Receita Federal caracteriza indício suficiente de dissolução irregular de suas atividades, capaz de justificar o redirecionamento da execução fiscal aos coobrigados (Súmula 453/STJ). 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
