Execução fiscal. Artigo 620 do CPC. Princípio da menor onerosidade ao devedor. Artigo 649, V, do CPC. Penhora sobre o faturamento da empresa. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 31/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0030533-88.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. ARTIGO 649, V, DO CPC. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O princípio da execução menos onerosa para o devedor, consagrado no art. 620 do CPC, deve ser observado pelo juiz, pois não se trata de mera faculdade judicial, mas de um preceito cogente. 2. A penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em circunstâncias excepcionais e desde que, entre outros requisitos, não implique o comprometimento da atividade da pessoa jurídica executada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
