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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0030533-88.2011.4.01.0000

Execução fiscal. Artigo 620 do CPC. Princípio da menor onerosidade ao devedor. Artigo 649, V, do CPC. Penhora sobre o faturamento da empresa. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
31/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0030533-88.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. ARTIGO 649, V, DO CPC. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O princípio da execução menos onerosa para o devedor, consagrado no art. 620 do CPC, deve ser observado pelo juiz, pois não se trata de mera faculdade judicial, mas de um preceito cogente. 2. A penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em circunstâncias excepcionais e desde que, entre outros requisitos, não implique o comprometimento da atividade da pessoa jurídica executada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.