JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0052113-14.2010.4.01.0000

Execução fiscal. Responsabilidade solidária do sócio de sociedade limitada. Nomes dos sócios não constam na cda. Art. 135, III, código tributário nacional

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
17/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0052113-14.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA. NOMES DOS SÓCIOS NÃO CONSTAM NA CDA. ART. 135, III, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. 1. A responsabilidade solidária só pode ser verificada se presentes os requisitos dispostos no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. 2. Além de o nome do sócio não constar na CDA acostada aos autos, não logrou a Fazenda Nacional comprovar que houve, por parte do sócio da pessoa jurídica de direito privado, a prática de atos com excesso de poderes, infração a lei, contrato social ou estatuto, ou, ainda, que esses atos tenham, efetivamente, dado origem ao crédito tributário em execução, para fins de responsabilizá-lo pessoalmente pelas dívidas fiscais da empresa executada. 3. O fato de a empresa executada não ter sido encontrada no endereço indicado à Secretaria da Receita Federal caracteriza indício suficiente de dissolução irregular de suas atividades, capaz de justificar o redirecionamento da execução fiscal aos coobrigados (Súmula 453/STJ). 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.