Empréstimo compulsório. Consumo de energia elétrica. Cessão de créditos. Possibilidade. Inexistência de vedação legal
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0057457-73.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. CESSÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. 1. Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil (STJ, REsp 1.119.558/SC, DJe de 31/7/2012). 2. A conversão dos créditos decorrentes da obrigação de devolução dos valores arrecadados a título de empréstimo compulsório em ações da Eletrobras demonstra a natureza privada do instituto, de modo que se afigura desarrazoado o não reconhecimento da validade e da eficácia do instrumento particular de cessão de crédito, desde que atendidas as exigências legais. A negociação e a transferência dos créditos são de livre disposição do titular. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
