Fundamentos da decisão agravada. Razões dissociadas. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão agravada. Preclusão consumativa. Unirrecorribilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0059590-54.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES DISSOCIADAS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. 1. Não se conhece de agravo regimental cujas razões são dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. 2. Interpostos dois agravos regimentais à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, fica prejudicada a análise do segundo recurso, em homenagem à unirrecorribilidade das decisões, bem como em face da preclusão consumativa. 3. Agravos regimentais a que não se conhece.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu dos agravos regimentais.
