JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0059765-82.2010.4.01.0000

Redirecionamento da execução fiscal. Responsabilidade pessoal do sócio-gerente. Art. 135, III, do código tributário nacional. Dissolução irregular

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
17/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0059765-82.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. 1. O fato de a empresa executada não ter sido encontrada no endereço indicado à Secretaria da Receita Federal caracteriza indício suficiente de dissolução irregular de suas atividades, capaz de justificar o redirecionamento da execução fiscal aos coobrigados (Súmula 453/STJ). 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.