Benefício de assistência social. Art. 203, V, da constituição federal. Art. 20 da lei 8.742/93
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0036921-94.2007.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 20 DA LEI 8.742/93. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE DEMOSNTRADOS. CONDIÇÕES DE MISERABILIDADE COMPROVADAS. OUTROS MEIOS DE PROVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I. O artigo art. 203, V, da Constituição Federal garante benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. II. O laudo pericial é claro ao concluir que a Autora ? brasileira, solteira, incapaz, portadora de retardo mental, nascida em 15/06/1953 ? tem necessidades especiais, circunstância que efetivamente obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, na redação conferida pela Lei 12.470/2011). III. A situação de miserabilidade foi devidamente comprovada pelo estudo socioeconômico (fls 71/72). Precedentes do STJ. IV. Apelação a que se dá parcial provimento para determinar que os juros de mora sobre as parcelas atrasadas sigam as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21/12/2010, mantida a sentença quanto ao resto.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
