JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036921-94.2007.4.01.9199

Benefício de assistência social. Art. 203, V, da constituição federal. Art. 20 da lei 8.742/93

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
09/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036921-94.2007.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 20 DA LEI 8.742/93. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE DEMOSNTRADOS. CONDIÇÕES DE MISERABILIDADE COMPROVADAS. OUTROS MEIOS DE PROVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I. O artigo art. 203, V, da Constituição Federal garante benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. II. O laudo pericial é claro ao concluir que a Autora ? brasileira, solteira, incapaz, portadora de retardo mental, nascida em 15/06/1953 ? tem necessidades especiais, circunstância que efetivamente obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, na redação conferida pela Lei 12.470/2011). III. A situação de miserabilidade foi devidamente comprovada pelo estudo socioeconômico (fls 71/72). Precedentes do STJ. IV. Apelação a que se dá parcial provimento para determinar que os juros de mora sobre as parcelas atrasadas sigam as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21/12/2010, mantida a sentença quanto ao resto.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.