Aposentadoria rural por idade. Indeferimento da inicial. Petição inicial. Cópia. Apresentação da peça original. Art. 282 e 283 CPC. Justiça gratuita
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 23/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0063208-26.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PETIÇÃO INICIAL. CÓPIA. APRESENTAÇÃO DA PEÇA ORIGINAL. ART. 282 E 283 CPC. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. SENTENÇA ANULADA. 1. Restou indeferida a petição inicial em razão de tal peça tratar-se de uma simples cópia reprográfica. Contudo, tenho por sanado o vício pela contrafé grampeada na contracapa dos autos, a qual se cuida da própria petição inicial original, não havendo que se falar e ausência de requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC. 2. Para o deferimento da assistência judiciária gratuita é suficiente que a parte interessada afirme, de próprio punho ou por intermédio de advogado legalmente constituído, que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. De tal afirmação resultaria presunção juris tantum de miserabilidade jurídica, que, para ser afastada, necessita de prova inequívoca em sentido contrário. 3. Apelação a que se dá provimento para, deferindo a gratuidade de justiça, anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Vara de origem, para o regular processamento e julgamento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deferiu a gratuidade de justiça e deu provimento à apelação para anular a sentença monocrática e determinar a remessa dos autos à Vara de origem
- para que seja examinada a pretensão como de direito
- e
- ainda
- juntou a petição inicial original grampeada na contracapa do processo.
