JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050702-81.2010.4.01.9199

Revisão de benefício previdenciário de valor mínimo. Irsm de fevereiro de 1994

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0050702-81.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR MÍNIMO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. BENEFÍCIO EM CUJO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO NÃO ESTÁ INCLUÍDO O MÊS DE FEVEREIRO DE 1994. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA PROVIDAS. 1.A jurisprudência do colendo STJ consolidou-se no sentido de que é devida a atualização dos salários-de-contribuição, na concessão de benefícios previdenciários posteriores a março/94, com base no IRSM (39,67%), no mês de fevereiro/94, antes de sua conversão em URV. 2. No caso dos autos, contudo, a competência de fevereiro/94 não foi computada no cálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora, haja vista que o benefício foi implantado data anterior a fevereiro de 1994, não tendo esse mês integrado o Período básico de Cálculo de sua RMI. 3. Fica a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) do valor pretendido, ficando suspensa a cobrança, em face dos artigos 11, § 2º, e 12 da Lei 1.060/50, vez que a assistência judiciária gratuita foi deferida. 4. Apelação a que se dá provimento para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos vertidos na inicial.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma por unanimidade
  • deu provimento à apelação.