Consectários. Aposentadoria por invalidez. Multa diária. Termo inicial. Juros de mora. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031614-86.2012.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MULTA DIÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. I. A teor do art. 43, caput, da Lei 8.213/91, nos casos em tenha sido indevidamente cessado o benefício de auxílio-doença anteriormente concedido, o termo inicial da aposentadoria por invalidez será o dia imediato ao da referida cessação II. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre as parcelas atrasadas devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134 de 21.12.2010. III. É possível a concessão de tutela antecipada, ainda que de ofício, em ações de natureza previdenciária, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário e por se encontrarem presentes os requisitos específicos do art. 273 do CPC. Precedentes. IV. É cabível a cominação de multa diária (astreintes) em face da Fazenda Pública, como meio de vencer a obstinação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entregar coisa, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Precedentes do STJ: V. Está pacificado o entendimento no sentido de se admitir a fixação de multa como meio coercitivo para obter cumprimento de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. VI. Ao se admitir a possibilidade de fixação da multa, o foco da discussão entre as partes deve, naturalmente, deslocar-se para a verificação da razoabilidade do prazo e para a proporcionalidade da multa. VII. Apelação do INSS a que se dá parcial provimento para determinar que a atualização monetária do benefício em análise seja feita conforme previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Apelação da parte autora a que se dá provimento para fixar o termo inicial da aposentadoria por invalidez no dia 31.8.2008.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS e deu provimento à apelação do autor.
