JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031304-17.2011.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Petição inicial. Exigências dos arts. 282 e 283 do CPC. Cumprimento. Descabido o indeferimento da inicial. Anulaçao da sentença

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
23/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031304-17.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIAS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC. CUMPRIMENTO. DESCABIDO O INDEFERIMENTO DA INICIAL. ANULAÇAO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. Tendo em vista que a parte autora cumpriu os requisitos exigidos pelos arts. 282 e 283 do CPC, mostra-se descabida a exigência do preenchimento dos requisitos dos arts. 48, §§ 1º e 2º, 142 e 143 da Lei 8.213/1991 como condição para o regular processamento da ação. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento. Sentença anulada para determinar a remessa dos autos à Vara de origem para que seja examinada a pretensão como de direito

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação para anular a sentença monocrática e determinou a remessa dos autos à Vara de origem
  • para que seja examinada a pretensão como de direito.