Aposentadoria rural por idade. Petição inicial. Exigências dos arts. 282 e 283 do CPC. Cumprimento. Descabido o indeferimento da inicial. Anulaçao da sentença
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 23/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031304-17.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIAS DOS ARTS. 282 E 283 DO CPC. CUMPRIMENTO. DESCABIDO O INDEFERIMENTO DA INICIAL. ANULAÇAO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. Tendo em vista que a parte autora cumpriu os requisitos exigidos pelos arts. 282 e 283 do CPC, mostra-se descabida a exigência do preenchimento dos requisitos dos arts. 48, §§ 1º e 2º, 142 e 143 da Lei 8.213/1991 como condição para o regular processamento da ação. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento. Sentença anulada para determinar a remessa dos autos à Vara de origem para que seja examinada a pretensão como de direito
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença monocrática e determinou a remessa dos autos à Vara de origem
- para que seja examinada a pretensão como de direito.
