TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015992-06.2008.4.01.9199
Seguridade. Benefício de assistência social. Idoso. Critério de aferição da renda familiar. Ausência de laudo pericial. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015992-06.2008.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURIDADE. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IDOSO. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. I. Proferida a sentença sem a produção do laudo sócio-econômico que permitisse a averiguação da existência ou não de meios mediante os quais a Autora possa prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devem os autos retornar ao Juízo de origem para que a instrução probatória seja renovada. III. Apelação prejudicada; sentença anulada, de ofício, para determinar o retorno dos autos à origem para a produção do laudo sócio-econômico.
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