JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001618-75.2007.4.01.3813

Seguridade. Benefício de assistência social. Idoso. Critério de aferição da renda familiar. Ausência de laudo pericial. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
22/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001618-75.2007.4.01.3813

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURIDADE. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IDOSO. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. I. Proferida a sentença sem a produção do laudo sócio-econômico que permitisse a averiguação da existência ou não de meios mediante os quais a Autora possa prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devem os autos retornar ao Juízo de origem para que a instrução probatória seja renovada. III. Apelação prejudicada; sentença anulada, de ofício, para determinar o retorno dos autos à origem para a produção do laudo sócio-econômico.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma julgou prejudicada apelação e anulou a sentença
  • de ofício
  • por unanimidade.