Embargos à execução. Titulo judicial. PIS. LC 07/70. Base de calculo. Semestralidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004389-33.2005.4.01.3801
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TITULO JUDICIAL. PIS. LC 07/70. BASE DE CALCULO. SEMESTRALIDADE. 1. "A base de cálculo do PIS - faturamento do sexto mês anterior ao recolhimento -, prevista no parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70, permaneceu inalterada até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando passou a ser o faturamento do mês anterior. As alterações estabelecidas pela legislação posterior à Lei Complementar nº 07/70 - Leis 7.691/88, 7.799/89, 8.218/91, 8.383/91, 8.891/95 e 9.069/95 -, referem-se, tão-somente, ao prazo e à forma de recolhimento da exação em tela". (EDAC 1998.38.02.000482-7/MG, rel. Desembargador Federal Mário César Ribeiro, DJ, de 13/02/2003)." (AC 0011304-88.2001.4.01.3300/BA, Rel. Juiz Federal Wilson Alves De Souza, 5ª Turma Suplementar,e-DJF1 p.758 de 25/05/2012) 2. Apelação a que se NEGA provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
