JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014156-08.2002.4.01.9199

Embargo execução fiscal. Cda onde consta o valor da nfld atualizado. Falta de liquidez e certeza. Inexistência

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014156-08.2002.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGO EXECUÇÃO FISCAL. CDA ONDE CONSTA O VALOR DA NFLD ATUALIZADO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXISTÊNCIA. 1. Não se pode concluir pela falta de liquidez da CDA, por infração aos termos do art. 2º, §5º da Lei n. 6.830/80, posto que se trata em ambas de anotações que partem do mesmo valor, contudo, na CDA já constou o valor atualizado, não vejo em que isso possa prejudicar a defesa do executado, ou em falta de certeza da CDA. 2. "O fato de haver desencontro entre o valor consignado na cda com aquele constante da notificação administrativa (nfld) não retira a caracteristica de liquidez e certeza do debito em cobrança,porquanto a aparente divergencia resulta de atualização monetaria efetivada por força da lei n. 8.117/91." (AC 92.01.23493-7/MG, Rel. Juiz Fernando Gonçalves, Terceira Turma,DJ p.8573 de 18/03/1993) 3. Recurso e remessa oficial provido, com inversão da sucumbência.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso e à remessa oficial.