Embargo execução fiscal. Cda onde consta o valor da nfld atualizado. Falta de liquidez e certeza. Inexistência
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014156-08.2002.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGO EXECUÇÃO FISCAL. CDA ONDE CONSTA O VALOR DA NFLD ATUALIZADO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXISTÊNCIA. 1. Não se pode concluir pela falta de liquidez da CDA, por infração aos termos do art. 2º, §5º da Lei n. 6.830/80, posto que se trata em ambas de anotações que partem do mesmo valor, contudo, na CDA já constou o valor atualizado, não vejo em que isso possa prejudicar a defesa do executado, ou em falta de certeza da CDA. 2. "O fato de haver desencontro entre o valor consignado na cda com aquele constante da notificação administrativa (nfld) não retira a caracteristica de liquidez e certeza do debito em cobrança,porquanto a aparente divergencia resulta de atualização monetaria efetivada por força da lei n. 8.117/91." (AC 92.01.23493-7/MG, Rel. Juiz Fernando Gonçalves, Terceira Turma,DJ p.8573 de 18/03/1993) 3. Recurso e remessa oficial provido, com inversão da sucumbência.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso e à remessa oficial.
