JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021620-40.2004.4.01.3500

Ação ordinária. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade dos sócios gerentes. Inexistência. Aplicação do art. 135, III, do CTN. Sumula 430 do STJ

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021620-40.2004.4.01.3500

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS GERENTES. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 135, III, DO CTN. SUMULA 430 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI N. 8.620/93. 1. No que se refere à responsabilidade dos sócios gerentes, mesmo já sob a regência do art. 13 da Lei n. 8.620/93, e enquanto não foi este dispositivo considerado inconstitucional pelo STF (RE 562276/PR, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe 09/2/2011), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e na mesma linha, a deste Tribunal firmou o entendimento de que deve ser atendido o disposto no art. 135 do CTN, ou seja, deve ser demonstrada a existência da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto. 2. Consoante entendimento contido na Súmula 430 do STJ, "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente". 3. Impõe-se o reconhecimento da ausência de responsabilidade solidária pelo débito tributário em debate do sócio João Rosa Mendonça, posto que a sentença recorrida reconheceu a referida responsabilidade fundamentando-se exatamente no dispositivo considerado inconstitucional, tanto que limitou a responsabilidade a partir da vigência da Lei n. 8.620/93. Não há nos autos a apuração dos elementos exigidos pelo art.135 do CTN. 4. Apelação que se dá provimento. Honorários fixados em R$ 3.000,00, nos termos do art. 20, §4º do CPC. União deverá devolver as custas efetivamente realizadas, nego provimento à apelação e à remessa oficial da Fazenda Nacional. Condenação da Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios em favor do recorrente que, nos termos do art. 20, §4º do CPC, são fixados em R$ 1.000,00.

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  • deu provimento à apelação da Impetrante e negou provimento à apelação e remessa oficial da Fazenda Nacional.