JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033948-77.2001.4.01.3800

Ação anulatória de débito. Cabimento. Prescrição. Cinco anos. Ocorrência

Relator
JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/10/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033948-77.2001.4.01.3800

Ementa

CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. OCORRÊNCIA. 1. "A existência de débito constante em título, como a CDA, outorga ao credor o direito de ajuizar execução fiscal. O devedor, por sua vez, poderá exercer seu direito de defesa com a oposição de embargos à execução ou ação de conhecimento, com vistas à desconstituição ou declaração de nulidade do título." 2. No Recurso Especial n. 947.206/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux,submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "O prazo prescricional adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é qüinqüenal, nos moldes do art.1º do Decreto 20.910/32." (REsp 947206/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 26/10/2010) 3 Como a notificação do lançamento ocorreu em junho de 1993, e a presente ação somente foi proposta em outubro de 2001, transcorrido o prazo de cinco anos, é de se reconhecer a ocorrência de prescrição. 4. Dar provimento do recurso do INSS e da remessa necessária para reconhecer a ocorrência da prescrição em relação à ação anulatória de débito fiscal. Prejudicado o recurso dos autores.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso do INSS e à remessa oficial e julgou prejudicada o recurso dos autores.