Embargos execução fiscal. Juros moratórios. SELIC. Legitimidade. Inclusão. Irrelevância da ocorrência de erro de terceiro para a incidência de juros moratórios
- Relator
- JUIZ FEDERAL LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0035900-59.2003.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EXECUÇÃO FISCAL. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. LEGITIMIDADE. INCLUSÃO. IRRELEVÂNCIA DA OCORRÊNCIA DE ERRO DE TERCEIRO PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. 1. Segundo o CTN, "o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta (...) (art. 161), que, "se a lei não dispuser de modo diverso, (...) são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês" (art. 161, § 1º). (EREsp 398182/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 03/11/2004, p. 122) 2. Erro de terceiro não pode ser oposto ao fisco, a fim de justificar a exclusão da incidência de juros moratórios. 3. A questão da constitucionalidade/legalidade da incidência da SELIC no campo tributário já restou pacificada, devendo incidir a partir de 01/01/1996, art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, não devendo ser cumulada com outros índices de correção monetária e juros, não representando anatocismo. (REsp 1111175/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 01/07/2009) 4. Provido o recurso, para determinar a incidência de juros moratórios ao débito tributário com aplicação da SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice. Haja vista a inclusão do encargo do DL 1.025/69, sem condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
