JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0037168-85.2011.4.01.0000

Prolação de sentença. Superveniente perda de objeto do agravo. Prejudicialidade reconhecida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
22/08/2012
Data de publicação
08/10/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0037168-85.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. 1. Em consulta realizada ao andamento processual do processo originário, no sistema de informações processuais deste Tribunal, verifica-se que foi julgado mandado de segurança no mérito, mediante a prolação da sentença, estando, inclusive, os autos em grau de recurso, neste tribunal. 2. Legítima a consulta realizada. (Precedentes) 3. Com a prolação da sentença, é de se afirmar consumada a superveniente perda do interesse processual da parte agravante, encontrando-se prejudicada, portanto, a pretensão deduzida neste recurso. (Precedentes) 4. Agravo de instrumento prejudicado.

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  • julgou prejudicado o agravo de instrumento.