Amparo social. Art. 203, V, da constituição federal. Arts. 20 e 21 da lei 8.742/93 (LOAS). Ausência de comprovação dos requisitos. Benefício indevido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0031441-14.2012.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMPARO SOCIAL. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 20 E 21 DA LEI 8.742/93 (LOAS). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Nos termos da Lei 8.742, de 1993, art. 20, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de têla provida por sua família. 2. Dois são os requisitos para concessão do benefício de prestação continuada, e ainda que fosse considerado preenchido o requisito da incapacidade, ausente está o estudo socioeconômico para estimar a renda auferida pela família da parte autora 3. A ausência de comprovação do atendimento a um dos requisitos exigidos pela Lei 8.742/93 enseja o indeferimento do benefício de amparo social. 4. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
