Revisão de benefício anterior à CF/88. Variação da ortn/otn. Lei n. 6.423/77. Possibilidade. Correção monetária. Juros de mora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001515-68.2011.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ANTERIOR À CF/88. VARIAÇÃO DA ORTN/OTN. LEI N. 6.423/77. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. O prazo decadencial para a revisão do cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário, previsto na nova redação do art. 103 da Lei 8.213/91, não se aplica aos benefícios concedidos antes da edição da Lei 9.528/97. Decadência afastada. Precedente do STJ. 2. Tratando-se de benefício concedido antes da CF/88 (aposentadoria por tempo de contribuição), aplica-se a variação da ORTN/OTN na correção dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, nos termos da Lei n. 6.423/77. 3. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre as parcelas atrasadas devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010. 4. Apelação e Remessa oficial parcialmente providas, para adequar a incidência de juros e correção monetária às orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução/CJF 134, de 21.12.2010.
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- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
- nos termos do item 3 da ementa.
