Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Cerceamento de defesa. Audiência de instrução e julgamento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002434-66.2011.4.01.3312
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E TESTEMUNHAS. ATOS PROCESSUAIS ANULADOS A PARTIR DA FALTA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. A falta de intimação pessoal da parte autora e das testemunhas arroladas na peça inicial para comparecer à audiência de instrução e julgamento, enseja a nulidade dos atos praticados em audiência, a partir da ausência verificada. 2. In casu, não houve a intimação pessoal da parte autora e das testemunhas arroladas na exordial, nos termos dos arts. 343, § 1º, e 412, do CPC, ao contrário, o comparecimento em audiência ficou a cargo do procurador, conforme decisão do Juiz "a quo". 3. Apelação a que se dá provimento para anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao E. Juízo de origem, a fim de que se dê prosseguimento ao processo.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
