Decisão que negou seguimento ao recurso por defeito de instrução. Art. 525, I do CPC. Ausência da cópia integral da decisão agravada. Improvimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0024257-41.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR DEFEITO DE INSTRUÇÃO. ART. 525, I DO CPC. AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. 1. A recorrente juntou aos autos cópia da decisão agravada, incompleta, o que leva a conclusão de que o recurso foi deficientemente instruído. 2. Não obstante, tenha sido acostada aos autos a primeira folha da decisão ora recorrida, daquela não se pode extrair a fundamentação adotada pelo Juízo a quo para firmar a sua convicção. 3. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do Agravo, instruindo-o com cópias integrais das peças elencadas no art. 544, §1º, do CPC. 4. Agravo regimental improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
