Embargos à execução. Benefício previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Remessa oficial: Impossibilidade. Execução provisória: Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 11/07/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000558-02.2009.4.01.4200
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REMESSA OFICIAL: IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA: POSSIBILIDADE. 1. A remessa ex officio, prevista no art. 475, II, do Código de Processo Civil, providência imperativa na fase de conhecimento, sem a qual não ocorre o trânsito em julgado da sentença, é descabida em fase de execução de sentença. (STJ, ROMS 11028/SP, DJ 04.06.2001). 2. É cabível a execução provisória quando a ação de conhecimento ainda se encontra pendente apenas de recurso recebido em seu efeito apenas devolutivo. 3. Remessa oficial a que não se conhece. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu da remessa oficial e negou provimento à apelação.
