JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000558-02.2009.4.01.4200

Embargos à execução. Benefício previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Remessa oficial: Impossibilidade. Execução provisória: Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
11/07/2012
Data de publicação
14/09/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000558-02.2009.4.01.4200

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REMESSA OFICIAL: IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA: POSSIBILIDADE. 1. A remessa ex officio, prevista no art. 475, II, do Código de Processo Civil, providência imperativa na fase de conhecimento, sem a qual não ocorre o trânsito em julgado da sentença, é descabida em fase de execução de sentença. (STJ, ROMS 11028/SP, DJ 04.06.2001). 2. É cabível a execução provisória quando a ação de conhecimento ainda se encontra pendente apenas de recurso recebido em seu efeito apenas devolutivo. 3. Remessa oficial a que não se conhece. Apelação a que se nega provimento.

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